Já é possível realizar escrituras e divórcios online?
Através de videoconferência pode agilizar os seus atos autênticos como escrituras, divórcios e habilitações de herdeiros.
Desde o dia 4 de abril é possível tratar por videoconferência a compra e venda de imóveis, divórcios e habilitações de herdeiros, atos que anteriormente só eram exequíveis num notário.
O Decreto – Lei nº 126/2021 Decreto-Lei n.º 126/2021 de 30 de dezembro – Presidência do Conselho de Ministros, vem estabelecer o regime jurídico temporário aplicável à realização através de videoconferência, de atos autênticos, bem como termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que solicitem a presença dos intervenientes perante os Oficiais de Registos; Advogados, Solicitadores, Conservadores de Registos e Agentes Consulares Portugueses.
Note, que o recurso à videoconferência não vai ser possível para fazer testamentos, nem para atos relativos a alguns factos que estejam sujeitos a registo predial.
Sendo um regime temporário e transitório permanecerá por um período de dois anos, sendo no fim desse período objeto de avaliação por parte do governo.
Com o intuito de flexibilizar, passa a existir a possibilidade de realizar estes atos à distância, mas como um regime facultativo.
Caso opte pela realização destes atos à distância, o Ministério da Justiça disponibilizará uma plataforma informática, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência, disponível em https://justica.gov.pt/.
Os documentos serão assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática. O seu valor é igual aos realizados presencialmente e as sessões ficam gravadas e guardadas por um período de 20 anos.